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domingo, 11 de dezembro de 2011

RETIFICAR IR TIRA DECLARAÇÃO DA MALHA FINA

Retificar IR tira declaração da malha fina
Os 569.671 contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal neste ano poderão regularizar suas pendências com o fisco retificando as declarações do IR --caso ainda não tenham tomado essa providência.

A malha fina é a checagem eletrônica das informações prestadas pelos contribuintes. Ao fazer isso, a Receita confronta as informações contidas nas declarações com aquelas armazenadas nos computadores --são os dados recebidos de fontes pagadoras, de clínicas médicas, de imobiliárias etc. Quando esses dados não coincidem, a declaração fica retida.

Na maioria dos casos, não é complicado escapar da malha fina --a Receita define esse processo como autorregularização.

Costumam ficar retidas as declarações que têm divergências de dados. A mais comum é a omissão de rendimentos, ou seja, o contribuinte deixa de declarar alguma fonte de renda (dele ou de dependentes), como um segundo emprego, aluguel, aposentadoria etc.

Neste ano, segundo a Receita, há 320.293 declarações com omissão de rendimentos (56% do total). Ao omitir um rendimento, o contribuinte tenta levar vantagem perante o fisco, seja por maior restituição ou por menor imposto a pagar após a entrega.

Entre os 320.293 contribuintes que omitiram rendimentos, 19.380 não informaram que receberam aluguéis.

O abatimento de despesas médicas é o segundo item que mais deixa declarações na malha. Neste ano, há 80.556 declarações com esse problema. No caso, o contribuinte lança valor maior do que aquele pago a profissionais, a clínicas, a hospitais etc.

Ao permitir que o contribuinte regularize sua situação, a Receita visa evitar que ele tenha de ir a uma unidade do órgão. Ou seja, ganham o contribuinte e o fisco.

Segundo a Receita, se o problema for resolvido com a retificação, o contribuinte que tiver restituição deverá recebê-la nos lotes residuais, pagos a partir de janeiro.
Quem ficou na malha mas tem certeza de que sua declaração está correta precisa esperar janeiro e agendar um horário para ser atendido em uma unidade da Receita.


Fonte: Folha de SP – por Marcos Cézari

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Simples Nacional: Parcelamento de Débitos Tributários

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 92/2011, publicada no DOU de 22.11.2011, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:
1) à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
2) à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
3) ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
- transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
- lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
- devidos pelo Microempreendedor Individual – MEI. DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
- pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
- pelo contribuinte, por meio:
1) da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
2) do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

Prazo: até 60 parcelas Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
- 10% do total dos débitos consolidados; ou
- 20% do total dos débitos consolidados,
caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
- não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
- não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas. No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:
1) a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
2) a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. NORMAS COMPLEMENTARES A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN 92/2011.
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

Fonte: Portal do Simples Nacional (adaptado)

sábado, 15 de outubro de 2011

Redução do ISS para o setor de TI deve se tornar realidade

O SEPRORJ tem acompanhado as negociações da votação do Projeto de Lei 491/2009 com as autoridades municipais e com lideranças na Câmara dos Vereadores. Segundo os legisladores, há expectativa de que o projeto seja votado em breve.

Toda a mobilização do Sindicato em conjunto com os empresários acelerará a tramitação e a aprovação do projeto, beneficiando todo o setor de TI. Por isso, o SEPRORJ segue trabalhando para a conquista deste incentivo fiscal e pede que as empresas colaborem, mostrando a importância da redução do ISS para nosso município. Mobilize-se e mostre aos legisladores a importância da aprovação do PL 491/2009 para o desenvolvimento da TI do Rio de Janeiro.

» Presidente do Sindicato é reeleito para Conselho Deliberativo da Softex
» Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013

» Redução do ISS para o setor de TI deve se tornar realidade
» Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013

» Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013
» Novos modelos de contratos de software

» Participe do “Desafio Rio Ideias”
» Convocação – Assembleia Geral Extraordinária

TERCEIRIZADOS DA ÁREA DE TI - Leiam Importante

» Ministério do Trabalho retoma fiscalização sobre a utilização de pessoas jurídicas pelas empresas de TI
Sindicato lembra que Termo de Compromisso só pode ser assinado antes da ação fiscal.

» Regularização dos terceirizados – Reunião sobre Termo aditivo ao Termo de Cooperação
Sindicato das Empresas de Informática solicita que filiadas se manifestem quanto à assinatura do Termo Aditivo sobre irredutibilidade líquida.

» Projeto de Lei permite terceirização das atividades-fins das empresas
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprova Projeto de Lei 4330/04 que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado.

» Regularização de terceirizados
Orientações sobre suposta parceria com SEPRORJ.

» Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi participa de assinatura de Termo de Cooperação das empresas de TI
Termo que prevê regularização dos terceirizados foi firmado entre SEPRORJ, Sindpd-RJ e Superintendência Regional do MTE.

» Proposta de acordo de regularização da terceirização já está em negociação com o Ministério do Trabalho
Desde o início do ano SEPRORJ busca solução para empresas filiadas.

» Terceirização – SEPRORJ busca solução para filiados

sábado, 1 de outubro de 2011

CERTIFICADO ICP PREVIDENCIÁRIO

Fonte: http://www.certisignexplica.com.br/novo-conectividade-social-agora-com-certificado-digital-icp-brasil/
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Atenção, empregadores e empregados de Santa Catarina e, em breve, de todo o Brasil: o envio de informações do FGTS e de seus documentos está mudando com o novo Conectividade Social. A partir deste ano, o aplicativo vai deixar de ser utilizado em certificação própria da Caixa para aderir ao certificado digital ICP Brasil.

A Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – iniciou em final de 2010 um ciclo de palestras para sensibilizar os empregadores e profissionais catarinenses da área contábil para o uso da nova versão do aplicativo, que traz algumas novidades para 2011 graças ao novo sistema de envio.

Para que serve o Conectividade Social?
O aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP – Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social. Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e também para envio de informações do Aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

Via internet, usando o mesmo certificado próprio da Caixa, o Conectividade Social Empregador – CSE, permite consulta de saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.

O que muda com a Conectividade Social ICP?
Com a Certificação Digital ICP – substituindo a certificação própria – a Caixa pretende dar mais segurança no envio das informações e também permitir novas funcionalidades – tudo 100% via internet.

O que deve ficar de fora é o uso do Aplicativo GRRF, que ainda continuará utilizando o programa Conectividade Social, mas que terá seu envio de dados feito também com a Certificação Digital via internet.

Com o Conectividade Social ICP, poderá ser possível consultar divergências no cadastro das empresas e até emitir guias para pagamento dessas diferenças. Serão também enviadas mensagens personalizadas ao empregador.

O empregador também poderá passar procuração eletrônica, com validade de um ano, somente para quem tenha também Certificação Digital, seja pessoa física ou jurídica. Assim, poderá outorgar poderes para seu colaborador ou escritório contábil com total segurança.

Quando entra em funcionamento?
Os certificados atuais têm validade até 30 de junho de 2011. Até lá, o projeto-piloto do Conectividade Social ICP – que está em fase de testes em algumas empresas de Santa Catarina – deverá ser expandido para todo o Brasil, culminando então com a utilização obrigatória do novo Certificado Digital a partir de 1º de julho de 2011.

Entretanto, esse cronograma ainda pode sofrer alterações. Neste caso, o prazo é prorrogado para 1º de janeiro de 2012, se não forem concluídas todas as funcionalidades e corrigidos os problemas até a data prevista.
Requisitos do certificado

O padrão será o Certificado Tipo A3, aquele que é gravado em cartão inteligente ou token como mídias armazenadoras, e não simplesmente gravado no computador do usuário, como o padrão A1. Para as pessoas físicas que tenham vínculo empregatício com pessoa jurídica, será necessário que seja incluído o número do PIS no ato da sua certificação digital.

Fonte na íntegra: Zenaide Carvalho, do Portal Administradores

RETIFICANDO − Diferente do informado acima, tanto o modelo A1 quanto o A3 podem ser usados no acesso à Conectividade Social ICP. Vale ressaltar que se o Certificado Digital for um e-CPF, o portador deverá incluir o número do PIS junto à Caixa Econômica Federal ou adquirir um novo e-CPF e vinculá-lo ao CEI.
Mesmo podendo ser prorrogada a obrigatoriedade, atenção: se você ainda não tem um certificado digital é melhor garantir o seu o quanto antes! Ele poderá ser exigido já em julho, caso dê tudo certo com o Conectividade Social. Coloque na agenda de sua empresa e conte com a Certisign. Para mais informações, não deixe de conferir nosso site especial sobre Conectividade Social ICP.

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